Quota do IRPF com vencimento em 31-7 terá acréscimo de 2,21%
02 de julho de 2013
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
+ Postagens
-
Alimentos podem ser cobrados em cumprimento de sentença, sem processo executivo próprio
12/11/2013 -
Bloqueio de cartão alimentação sem comunicação prévia gera dano moral
12/11/2013 -
Estabilidade não impede assédio moral e sexual contra servidor público
11/11/2013 -
Testes são indispensáveis para obtenção do registro de qualquer medicamento
11/11/2013 -
Veranista é condenado a retirar plantas exóticas e recuperar área em frente à sua casa
11/11/2013
