Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013
30 de agosto de 2013O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Despacho S/N RFB, de 28-8-2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 30-8, torna sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB, de 27-8-2013 (DO-U de 28-8-2013 e Fascículo 35/2013), que esclarecia a forma de recolhimento da contribuição previdenciária em virtude da perda da eficácia da Medida Provisória 601, de 28-12-2012 (Fascículo 01/2013), ocasionando conflito com as normas fixadas pela Lei 12.844, de 19-7-2013 (Fascículo 30/2013).
+ Postagens
-
Indenização por demora de nomeação em cargo público tem repercussão geral
16/09/2013 -
Empresa telefônica é condenada por danos sociais
16/09/2013 -
Validade de casamento realizado nos EUA com obrigação de partilhar bens
16/09/2013 -
Leilão de imóveis da antiga Varig arrecada R$ 12,4 milhões
16/09/2013 -
Cabe à Caixa comprovar quitação de dívida de crédito rotativo concedido
16/09/2013
