Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013
30 de agosto de 2013O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Despacho S/N RFB, de 28-8-2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 30-8, torna sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB, de 27-8-2013 (DO-U de 28-8-2013 e Fascículo 35/2013), que esclarecia a forma de recolhimento da contribuição previdenciária em virtude da perda da eficácia da Medida Provisória 601, de 28-12-2012 (Fascículo 01/2013), ocasionando conflito com as normas fixadas pela Lei 12.844, de 19-7-2013 (Fascículo 30/2013).
+ Postagens
-
Hospital terá que indenizar mãe que perdeu bebê com 40 semanas de gestação, por falha no diagnóstico
01/08/2013 -
Cedae deve arcar com abrigo e exames médicos aos moradores atingidos pelo rompimento da adutora
01/08/2013 -
Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01/08/2013 -
OAB requer a STF a revogação da liminar que suspendeu quatro novos TRFs
01/08/2013 -
Cedae deve custear abrigo e exames médicos a moradores atingidos por adutora
01/08/2013