Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013
30 de agosto de 2013O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Despacho S/N RFB, de 28-8-2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 30-8, torna sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB, de 27-8-2013 (DO-U de 28-8-2013 e Fascículo 35/2013), que esclarecia a forma de recolhimento da contribuição previdenciária em virtude da perda da eficácia da Medida Provisória 601, de 28-12-2012 (Fascículo 01/2013), ocasionando conflito com as normas fixadas pela Lei 12.844, de 19-7-2013 (Fascículo 30/2013).
+ Postagens
-
Casa da Moeda pede imunidade de ICMS e restituição de valores pagos
17/07/2013 -
Estado de SC deve bancar cirurgia de R$ 500 mil para criança de 1 ano
17/07/2013 -
Copeira consegue demonstrar que preposta não era empregada
17/07/2013 -
Cobrador com epilepsia será reintegrado ao trabalho
17/07/2013 -
Concessionária terá de indenizar cliente por uso indevido de veículo
17/07/2013