Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013
30 de agosto de 2013O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Despacho S/N RFB, de 28-8-2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 30-8, torna sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB, de 27-8-2013 (DO-U de 28-8-2013 e Fascículo 35/2013), que esclarecia a forma de recolhimento da contribuição previdenciária em virtude da perda da eficácia da Medida Provisória 601, de 28-12-2012 (Fascículo 01/2013), ocasionando conflito com as normas fixadas pela Lei 12.844, de 19-7-2013 (Fascículo 30/2013).
+ Postagens
-
Últimos dias de inscrições para seminário sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças
28/10/2014 -
Empregador deve conceder redução de dias trabalhados proporcionalmente ao tempo do aviso
28/10/2014 -
Justiça manda agência de turismo indenizar fotógrafo que teve trabalho publicado sem crédito
28/10/2014 -
Projeto obriga divulgação de conformidade de produtos importados a normas nacionais
28/10/2014 -
RN: Contribuinte tem até o dia 31-10 para quitar seus débitos através do REFIS
28/10/2014