Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013
30 de agosto de 2013O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Despacho S/N RFB, de 28-8-2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 30-8, torna sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB, de 27-8-2013 (DO-U de 28-8-2013 e Fascículo 35/2013), que esclarecia a forma de recolhimento da contribuição previdenciária em virtude da perda da eficácia da Medida Provisória 601, de 28-12-2012 (Fascículo 01/2013), ocasionando conflito com as normas fixadas pela Lei 12.844, de 19-7-2013 (Fascículo 30/2013).
+ Postagens
-
LEI 4.461 do MS altera a Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
19/12/2013 -
Convênio 191: Confaz prorrogou disposições de 203 Convênios
19/12/2013 -
Definidas normas para encaminhar beneficiários do SD aos cursos de formação ou qualificação profissional
18/12/2013 -
Receita Federal excluirá inadimplentes do Refis
18/12/2013 -
Coca-Cola deve indenizar CBF por uso indevido de imagem
18/12/2013
