Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013
30 de agosto de 2013O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Despacho S/N RFB, de 28-8-2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 30-8, torna sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB, de 27-8-2013 (DO-U de 28-8-2013 e Fascículo 35/2013), que esclarecia a forma de recolhimento da contribuição previdenciária em virtude da perda da eficácia da Medida Provisória 601, de 28-12-2012 (Fascículo 01/2013), ocasionando conflito com as normas fixadas pela Lei 12.844, de 19-7-2013 (Fascículo 30/2013).
+ Postagens
-
Aumento da malha é consequência do aumento de declarações, diz a Receita Federal
17/12/2013 -
Valores para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dependem de lei
17/12/2013 -
RFB esclarece sobre a notificação da opção pelo Simples Nacional via SMS
17/12/2013 -
Juiz diz que presídios do Rio têm condições de receber Roberto Jefferson
17/12/2013 -
BC divulga normas sobre câmbio, capital brasileiro no exterior e estrangeiro no Brasil
17/12/2013
