Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013
30 de agosto de 2013O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Despacho S/N RFB, de 28-8-2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 30-8, torna sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB, de 27-8-2013 (DO-U de 28-8-2013 e Fascículo 35/2013), que esclarecia a forma de recolhimento da contribuição previdenciária em virtude da perda da eficácia da Medida Provisória 601, de 28-12-2012 (Fascículo 01/2013), ocasionando conflito com as normas fixadas pela Lei 12.844, de 19-7-2013 (Fascículo 30/2013).
+ Postagens
-
Divulgada alteração do Manual da EFD-Contribuições
11/12/2013 -
"Fato notório": TST aplica entendimento sobre o tema
11/12/2013 -
Ex-sócio de empresa acusado de apropriar-se de contribuições do INSS é inocentado
11/12/2013 -
DNPM estabele novo procedimento para entrega da declaração em pesquisa mineral
11/12/2013 -
MTE altera várias Normas Regulamentadoras
11/12/2013
