OAB defende validade de contrato entre entidades sindicais e advogados
02 de julho de 2013O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, solicitou nesta segunda-feira (01) ao procurador geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, uma reflexão por parte do Ministério Público sobre a manutenção da higidez dos contratos de trabalho e de honorários celebrados entre entidades sindicais brasileiras e advogados. “Sindicato pode postular em juízo e, logo, pode e deve contratar advogado para tanto”, sustentou.
O tema foi abordado pelo presidente da OAB durante a sessão de posse da Comissão Especial de Direito Sindical da entidade, no Salão Nobre da sede da OAB, da qual participou o procurador geral do Trabalho. Nessa mesma linha, Marcus Vinicius ainda defendeu a garantia do contrato de associado do advogado que, na opinião da OAB, não constitui vínculo trabalhista.
Tomou posse como presidente da Comissão o advogado mineiro Bruno Reis de Figueiredo. Participaram também do ato o coordenador adjunto do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB e presidente da Seccional da OAB do Ceará, Valdetário Monteiro; os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto Cesar Leite de Carvalho e Delaíde Alves Miranda Arantes; os membros honorários vitalícios da OAB, Cezar Britto e Ophir Cavalcante, e o diretor geral da Escola Nacional de Advocacia (ENA), Henri Clay Andrade.
Também estiveram presentes dirigentes de várias Seccionais, conselheiros federais da entidade, e o coordenador Nacional de Registro Sindical do Ministério do Trabalho, César Haiachi, além dos integrantes da Comissão Especial de Direito Sindical.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
A partir de 1-2-2014, Homolognet passará a ser adotado em São Paulo
17/01/2014 -
Site de busca não responde por conteúdo publicado por terceiros
17/01/2014 -
Boate Kiss: negado pedido para ouvir todos os sobreviventes do incêndio
17/01/2014 -
TCU encontra problemas em pensões por morte concedidas pelo INSS
17/01/2014 -
Prestação de contas de condomínios não é atividade exclusiva de contador
17/01/2014
