Cipeiro mantém estabilidade quando estabelecimento fecha parcialmente
30 de agosto de 2013Por ter um laboratório de pesquisas ainda funcionando na cidade de Pederneiras (SP), a AB Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. não poderia demitir, sob alegação de encerramento de atividades do estabelecimento , empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Contra a sentença que a condenou a pagar indenização ao trabalhador, em decorrência da estabilidade provisória que ele detinha, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sexta Turma manteve a condenação.
+ Postagens
-
Justiça garantiu direito de candidato levar esposa enferma à prova do Enem por não ter com quem deixá-la
20/05/2014 -
Hospital e plano de saúde condenados por fornecer prótese errada
20/05/2014 -
Defensoria não tem legitimidade para propor ação coletiva contra aumento de plano de saúde
20/05/2014 -
Deputado teme dificuldades para produtor rural se adequar ao programa eSocial
20/05/2014 -
Com eSocial, empregadores só precisarão prestar informações uma vez, diz coordenador
20/05/2014
