Cipeiro mantém estabilidade quando estabelecimento fecha parcialmente
30 de agosto de 2013Por ter um laboratório de pesquisas ainda funcionando na cidade de Pederneiras (SP), a AB Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. não poderia demitir, sob alegação de encerramento de atividades do estabelecimento , empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Contra a sentença que a condenou a pagar indenização ao trabalhador, em decorrência da estabilidade provisória que ele detinha, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sexta Turma manteve a condenação.
+ Postagens
-
Isenção no recolhimento de impostos depende de previsão legal
24/01/2014 -
Agressão contra mulher não é necessariamente matéria da Lei Maria da Penha
24/01/2014 -
Turma permite desaposentação sem devolução de dinheiro ao INSS
24/01/2014 -
Resolução 3 JUCEA do Estado do Amazonas reajusta valores da Tabela de Preços
24/01/2014 -
MG: Portaria 336 SUTRI divulga valor da substituição tributária para operações com bebidas alcoólicas
24/01/2014
