Cipeiro mantém estabilidade quando estabelecimento fecha parcialmente
30 de agosto de 2013Por ter um laboratório de pesquisas ainda funcionando na cidade de Pederneiras (SP), a AB Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. não poderia demitir, sob alegação de encerramento de atividades do estabelecimento , empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Contra a sentença que a condenou a pagar indenização ao trabalhador, em decorrência da estabilidade provisória que ele detinha, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sexta Turma manteve a condenação.
+ Postagens
-
Prazo para recolher contribuição previdenciária de dezembro/2013 vence dia 15-1
13/01/2014 -
A contribuição da jurisprudência do STJ na construção do novo CPC
13/01/2014 -
Decreto 13.862 de Mato Grosso do Sul altera regras relativas à EFD
13/01/2014 -
Portaria 2 GIEF de Goiás divulgada nova pauta de café cru para cálculo do ICMS
13/01/2014 -
Lei 10.170 do Espírito Santo altera prazo para pagamento de auto de infração
13/01/2014
