Confirmado vínculo de empresa de piloto de prova com a Ford
30 de agosto de 2013A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Ford Motor Company Brasil Ltda., que pretendia afastar o reconhecimento de vínculo com um motorista de teste de provas de veículos. Para os ministros, além de a decisão estar de acordo com a jurisprudência do Tribunal relativa à contratação por empresa interposta (Súmula 331, item I), a modificação da decisão implicaria revisão de fatos e provas, conduta vedada pela Súmula 126.
No recurso de revista ao TST, a Ford defendeu a validade de contrato entre ela e a Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (AVAPE), pela qual o piloto teria sido contratado, e afirmou que o empregado teria confessado que recebia ordens diretamente da associação.
A AVAPE, conforme informações do próprio site, é uma "entidade de expansão de serviços para trabalhadores com deficiência através de modelos alternativos" com sede em Araçatuba (SP), e realiza concurso público por meio de convênios com municípios para contratação de profissionais de diversos segmentos. Contudo, segundo o ministro Augusto César, relator recurso da Ford, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) registrou que o motorista de teste tinha por função dirigir veículos em campos de prova e exercia funções ligadas à atividade-fim da Ford, conhecida fabricante de automóveis.
Essa, aliás, foi a razão pela qual TRT concluiu que a hipótese era de contratação de trabalhador por pessoa interposta (terceirização), cuja consequência é a formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços, nos termos do item I da Súmula 331.
Para o ministro Augusto César, os argumentos da Ford, no sentido de que não foram preenchidos os requisitos que configuram o vínculo de emprego, exigiriam novo exame das provas dos autos, conduta repelida pela Súmula 126.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-116200-50.2007.5.15.0116-15
FONTE:TST
+ Postagens
-
1ª Turma do STF determina nomeação de aprovados em concurso do TRE-PR
20/08/2014 -
RFB disciplina inclusão de débitos ainda não declarados nos parcelamentos da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014
20/08/2014 -
Acusado do homicídio de primo de goleiro vai a júri nesta quarta-feira
20/08/2014 -
Empregada da ECT que continua trabalhando não receberá complementação de aposentadoria
20/08/2014 -
PEC restabelece isenção do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas a partir de 70 anos
20/08/2014
