Não cabem danos morais por ter realizado trabalhos na cozinha
02 de julho de 2013A 5ª Turma negou provimento, por unanimidade, a recurso interposto por empregado da empresa prestadora de serviços New Quality Serviços Gerais Especializados Ltda. Ele pediu indenização por danos morais por ter laborado na cozinha da empresa nos últimos dias de trabalho. A decisão referendou a sentença do Juízo da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, uma vez que, na opinião da Turma, a indenização por dano moral decorre, dentre outros fatores, de ofensa à personalidade – o que não teria ocorrido no caso.
O autor pediu o pagamento de indenização por danos morais afirmando que, nos últimos dias de trabalho, teria passado por momentos difíceis na empresa prestadora de serviços New Quality Serviços Gerais Especializados Ltda. Ele argumentou que tinha de ficar sentado, durante toda a jornada de trabalho, na cozinha localizada nos fundos do escritório, sem que pudesse auxiliar em qualquer tarefa.
O autor, em seu depoimento, afirmou que se submeteu a isto por um período de quinze dias. A testemunha, contudo, informou período conflitante com aquele indicado pelo autor, além de ter dito que o reclamante exerceu pequenas tarefas no período.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Roberto Norris, a indenização por dano moral decorre, dentre outros fatores, de ofensa à personalidade, arranhando a dignidade. Porém, o caso não revelou a violação de tal direito a ponto de justificar a condenação, pois não houve a comprovação de lesão que exija compensação financeira.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
FONTE:TRT 1ªRegião
+ Postagens
-
Portaria 347 SUTRI de Minas Gerais divulga pauta fiscal para operações com refrigerantes
17/03/2014 -
RN: Instrução Normativa 1 CAT/SET fixou regra para Escrituração Fiscal Digital a ser realizada pelos optantes do Simples Nacional
17/03/2014 -
Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado
17/03/2014 -
Lei 6.711 desobriga farmácias homeopáticas e de manipulação de esclarecer sobre hipóteses de substituição de medicamentos
17/03/2014 -
Portaria 971 ST fixa valores para cálculo do ICMS nas operações com café
17/03/2014
