Imagem de beijo na TV sem autorização gera dano moral
02 de julho de 2013A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. pela exibição indevida da imagem de uma mulher beijando o ex-namorado. A cena foi exibida em reportagens veiculadas pelo Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados.
A cena do casal se beijando no calçadão da lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio, gravada e veiculada em junho de 2004 mediante prévia autorização da mulher, foi reproduzida outras duas vezes – em 2005 e 2007 –, ambas sem autorização, quando o relacionamento dos dois havia terminado e ela já estava com outro namorado.
Segundo a autora, a exibição da cena causou constrangimento a ela e ao novo namorado, inclusive com comentários maldosos de colegas e questionamentos de familiares sobre sua relação com o ex, enquanto já namorava outra pessoa.
Exibição indevida
A ação foi julgada procedente pelo TJRJ, que condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.400 pelos danos morais causados pela exibição indevida da imagem. A empresa recorreu ao STJ.
Para o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, a exibição da cena – sem o consentimento da autora, que já nutria outro relacionamento afetivo – “sem dúvida é apta a produzir constrangimento e padecimento da moral pela exposição da cena duas vezes além da consentida”.
Segundo o ministro, os fatos reconhecidos como verdadeiros pelo TJRJ não podem ser rediscutidos pelo STJ, por força da Súmula 7, que veda o reexame de provas em recurso especial. Para ele, considerados esses fatos e a força econômica da empresa, o valor fixado para a indenização é bem razoável. Assim, por unanimidade, a Turma rejeitou o recurso da emissora e manteve integralmente o teor da condenação.
Processo: REsp 1291865
FONTE:STJ
+ Postagens
-
Negada apelação a motorista de ônibus condenado por homicídio
05/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 67 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
05/08/2014 -
Portaria 165 ADAPAR do Paraná estabeleceu procedimentos de vigilância para peste suína
05/08/2014 -
Congresso promulga PEC que prorroga benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus
05/08/2014 -
Ato 40 COTEPE/ICMS aprovou disposições para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
05/08/2014
