Invalidada reprovação de candidato em teste psicológico
02 de setembro de 2013
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, determinou a inclusão de um candidato no próximo Curso de Técnico em Segurança Pública (CTSP) da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). O candidato fora considerado inapto para exercer as funções da PMMG, por isso não pôde participar da etapa de formação. A decisão foi publicada no Diário do Judiciário desta sexta-feira, 30 de agosto.
O candidato alegou que foi aprovado na primeira fase do concurso e nos exames de saúde preliminares e complementares, porém foi reprovado nos exames psicológicos. Disse que, após ter sido considerado inapto, realizou teste em clínica particular, sendo considerado habilitado para exercer as atividades na PMMG; mas, mesmo assim, o pedido inicial para ingressar no curso foi negado.
O Estado, réu no processo, alegou a legalidade e a constitucionalidade do exame psicológico como etapa do concurso para o ingresso no cargo pretendido pelo candidato. Informou que essa etapa da seleção tem caráter eliminatório e foi realizada de forma objetiva, com critérios e instrumentos de análise bem definidos. Ao final, requereu a improcedência do pedido.
+ Postagens
-
Projeto permite criação de sociedade limitada unipessoal, para pessoa física ou jurídica
25/07/2014 -
Alterada a norma para requerimento de parcelamento de mantenedoras de instituições de ensino superior
25/07/2014 -
Advogados podem obter cópia de representação contra parlamentar
25/07/2014 -
Aprovados códigos de Darf para o parcelamento de débitos da Lei 12.996
25/07/2014 -
Serviço de iluminação pública é de competência do município
25/07/2014
