Invalidada reprovação de candidato em teste psicológico
02 de setembro de 2013
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, determinou a inclusão de um candidato no próximo Curso de Técnico em Segurança Pública (CTSP) da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). O candidato fora considerado inapto para exercer as funções da PMMG, por isso não pôde participar da etapa de formação. A decisão foi publicada no Diário do Judiciário desta sexta-feira, 30 de agosto.
O candidato alegou que foi aprovado na primeira fase do concurso e nos exames de saúde preliminares e complementares, porém foi reprovado nos exames psicológicos. Disse que, após ter sido considerado inapto, realizou teste em clínica particular, sendo considerado habilitado para exercer as atividades na PMMG; mas, mesmo assim, o pedido inicial para ingressar no curso foi negado.
O Estado, réu no processo, alegou a legalidade e a constitucionalidade do exame psicológico como etapa do concurso para o ingresso no cargo pretendido pelo candidato. Informou que essa etapa da seleção tem caráter eliminatório e foi realizada de forma objetiva, com critérios e instrumentos de análise bem definidos. Ao final, requereu a improcedência do pedido.
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