Presume-se fraude quando aluguel de veículo do empregado supera 50% do salário
02 de julho de 2013As ações que chegam à Justiça do Trabalho de Minas revelam que são muitos os casos em que o patrão aluga o veículo do próprio empregado, para utilização em serviço. Em princípio, nada há de errado com esse tipo de contrato. O valor pago pelo aluguel possui natureza indenizatória e se o empregado acusar o empregador de fraude, com vistas a mascarar salário extrafolha, deverá produzir prova. É o que dispõem os artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC.
+ Postagens
-
Cobrança de taxas condominiais somente após a imissão na posse do imóvel
07/10/2013 -
Pagamento de vale-transporte de trabalhador portuário, independe de serviço
07/10/2013 -
Supermercado que intoxicou cliente com produto vencido é condenado
07/10/2013 -
RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07/10/2013 -
Consulta ao 5º lote do IRPF 2013 estará disponível a partir desta terça, 8-10
07/10/2013
