Garantida à CBF autonomia para gerir seleções brasileiras de futebol
03 de setembro de 2013A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a decisão que suspendeu os efeitos da liminar deferida pela 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, garantindo, assim, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o direito de organizar e manter as seleções oficiais brasileiras de futebol em suas diversas modalidades.
No início de agosto, a Confederação Brasileira de Beach Soccer (CBBS) ajuizou ação reivindicando autonomia para gerir a seleção brasileira, que se prepara para disputar o Campeonato Mundial da categoria, de 18 a 28 de setembro no Taiti. A antecipação da tutela foi concedida à CBBS. A CBF recorreu junto ao Plantão Judiciário da segunda instância, que suspendeu os efeitos da liminar e devolveu à Confederação de Futebol o direito de gerir as seleções.
Processo: 0023934-83.2013.8.19.0209 (originário) 0044700-08.2013.8.19.0000 (recurso)
+ Postagens
-
Greve do metrô: TRT-SP bloqueia contas dos sindicatos
11/06/2014 -
União estável: relação deve estar nos parâmetros da Lei 9.278/96
11/06/2014 -
JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa
11/06/2014 -
Exigência de profissional farmacêutico em ervanaria é ilegal
11/06/2014 -
Resolução 2.811 SMF do Rio de Janeiro dispôs sobre o expediente em suas repartições
11/06/2014
