Garantida à CBF autonomia para gerir seleções brasileiras de futebol
03 de setembro de 2013A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a decisão que suspendeu os efeitos da liminar deferida pela 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, garantindo, assim, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o direito de organizar e manter as seleções oficiais brasileiras de futebol em suas diversas modalidades.
No início de agosto, a Confederação Brasileira de Beach Soccer (CBBS) ajuizou ação reivindicando autonomia para gerir a seleção brasileira, que se prepara para disputar o Campeonato Mundial da categoria, de 18 a 28 de setembro no Taiti. A antecipação da tutela foi concedida à CBBS. A CBF recorreu junto ao Plantão Judiciário da segunda instância, que suspendeu os efeitos da liminar e devolveu à Confederação de Futebol o direito de gerir as seleções.
Processo: 0023934-83.2013.8.19.0209 (originário) 0044700-08.2013.8.19.0000 (recurso)
+ Postagens
-
PR: Decreto 10.867 dispõe sobre produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST
25/04/2014 -
RJ: Lei 6.759 determina que os alimentos elaborados sem adição de glúten e lactose devem ser expostos em um mesmo local
25/04/2014 -
Portaria 979 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
25/04/2014 -
Decreto 15.621 do Piauí introduz alterações no RICMS
25/04/2014 -
Portaria 30 SET do Rio Grande do Norte alterou relação de valores mínimos de referência
25/04/2014
