Cobrança vexatória na porta de residência gera indenização
02 de setembro de 2013
A 1ª Câmara de Direito Civil acolheu, por unanimidade, apelação de uma mulher, contra sentença que lhe negou danos morais, em razão de cobrança de dívida vexatória e abusiva, e fixou verba de R$ 5 mil ao apelado.
No recurso, a autora sustentou estar devidamente comprovado, através de depoimentos das testemunhas e do boletim de ocorrência, o dano moral sofrido, em razão da cobrança vexatória realizada pelo proprietário da empresa apelada. Disse que a requerida deve ser condenada para que tal conduta seja desestimulada.
Na comarca, seu pedido foi julgado improcedente, uma vez que não teria conseguido comprovar, no ato da cobrança, a ocorrência de ofensa a sua integridade moral.
A câmara, entretanto, vislumbrou razão nas suas alegações. A desembargadora substituta Denise Volpato, que relatou o caso, disse que "o método de abordagem utilizado pela requerida excedeu à normalidade", já que as testemunhas atestaram os constrangimentos suportados pela autora perante seus vizinhos, por conta dos gritos do cobrador que ameaçava levar os móveis da casa se não houvesse pagamento.
A relatora acrescentou que, embora seja possível cobrança pessoal no local de trabalho, de estudo ou na residência, "não pode haver constrangimento, excesso ou abuso do cobrador", em função dos danos ao "patrimônio anímico da parte, aviltando-lhe a dignidade e por consequência a imagem junto à comunidade em que vive".
Processo nº. 2010.084344-9
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21/08/2014 -
TRE-RJ conclui julgamentos dos pedidos de registros de candidatos
21/08/2014 -
Decisão mantém congelado corpo do engenheiro até o fim do processo
21/08/2014 -
Negada relação de emprego entre pedreiro e proprietário do imóvel residencial
21/08/2014 -
Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21/08/2014