Procuração para mandado de segurança deve ser específica
03 de setembro de 2013A procuração assinada pelo cliente e entregue ao advogado com o fim de representação em reclamação trabalhista não autoriza a interposição de recurso ordinário em mandado de segurança. Com este entendimento, Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizda nesta terça-feira (3), negou provimento a agravo interposto pelo Banco Industrial e Comercial S.A. (Bicbanco).
A empresa alegou em recurso que juntou ao processo cópia de instrumento de procuração conferindo amplos poderes para se defender em reclamação trabalhista movida por uma trabalhadora, em tramitação na 36ª Vara do Trabalho de Salvador (BA). O recurso, no entanto, não foi acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) com base na Orientação Jurisprudencial 151 da SDI-2. A OJ estabelece que a procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de ação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e de mandado de segurança.
Diante do indeferimento do recurso por irregularidade de representação, o banco recorreu ao TST, que manteve o entendimento do Regional, de que o instrumento de mandato outorgava poderes ao profissional da advocacia somente para o patrocínio de reclamação trabalhista. Para o relator na SDI-2, ministro Emmanoel Pereira, incumbia à empresa, quando da interposição do recurso, demonstrar a regularidade da representação processual, uma vez que os requisitos de admissibilidade recursal são aferidos no momento do manejo do recurso. A votação foi unânime.
Processo: AIRO-1117-80.2011.5.05.0000
FONTE:TST
+ Postagens
-
Analista dispensado pela Embratel receberá PLR proporcional aos meses trabalhados
01/08/2014 -
Falhas no sistema eletrônico da Justiça Trabalhista do Rio adiam audiências
01/08/2014 -
Resolução Conjunta 178 SEFAZ/PGE estabelece critérios sobre débitos do ICMS relativos a substituição tributária
01/08/2014 -
Decreto 39.009 do Município do Rio de Janeiro regulamentou a Lei 5.739/2014
01/08/2014 -
Resolução 775 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a informação do valor do imposto devido por substituição tributária
01/08/2014