Consumidoras serão indenizadas por constrangimento sofrido no mercado
03 de setembro de 2013
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um hipermercado pague indenização de R$ 5 mil reais a duas mulheres que sofreram constrangimento após terem sido surpreendidas por segurança da loja, que teria exigido das autoras o pagamento de mercadoria consumida por outra pessoa.
No julgamento em primeira instância, o hipermercado foi condenado a pagar o valor correspondente a R$ 3,5 mil a cada uma das consumidoras. Inconformadas com o montante estipulado, ambas as partes apelaram.
O relator do recurso, desembargador Edson Luiz de Queiroz, afirmou que “a indevida acusação feita em estabelecimento comercial, à vista de terceiros, com certeza causou inúmeros transtornos às autoras, que ultrapassam o mero aborrecimento. As vítimas serão consoladas com a certeza de que o causador de seu infortúnio não ficou inteiramente impune”.
O desembargador explicou ainda que “o critério de fixação do montante da indenização levou em conta a capacidade financeira do devedor e o padrão médio de vida das credoras. A indenização deve representar uma punição e um desestímulo ao ato ilícito, devendo ela ser proporcional à gravidade da culpa”.
A votação foi unânime e contou ainda com a participação dos desembargadores Fábio Podestá e Erickson Gavazza Marques.
Processo nº 0298389-27-2009.8.26.0000
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Competência outubro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-11
19/11/2013 -
PE: Decreto 40.053, altera regras relativas aos produtos da cesta básica no Estado
19/11/2013 -
Admitida rescisória contra dispensa de perícia em revisão de previdência
19/11/2013 -
MT: Portaria 307 SEFAZ-MT altera regras relativas ao cadastro de contribuintes
19/11/2013 -
Ainda e sempre a multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC
19/11/2013
