Negada liberdade a acusado de estupro de pessoa vulnerável
03 de setembro de 2013
A 3ª Câmara Criminal negou pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de um idoso suspeito de estupro de pessoa vulnerável, contra decisão que converteu sua prisão em flagrante na versão preventiva. Na comarca, o juiz pautou-se na garantia da aplicação da lei penal, em caso de condenação.
A câmara entendeu correta a decisão do magistrado, pois, além de responder a outro processo, o endereço do paciente é um hotel, o que demonstra não haver residência fixa.
A defesa sustentou que não haveria risco à aplicação da lei penal, já que o paciente, idoso de 67 anos, sempre viveu na comarca. Além disso, réu primário, aposentando e de boa conduta social. Por fim, alegou que, o fato de o crime ser hediondo não impediria que respondesse a acusação em liberdade..
O relator do processo, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, lembrou que o acusado já evadiu-se do "distrito da culpa anteriormente", tendo em vista que possui processo suspenso. Igualmente, "o endereço informado por ele à Autoridade Policial é, em realidade, o endereço de um hotel localizado no centro da cidade (...), observado que o conduzido se declarou agricultor, o que permite presumir que não é naquele endereço que o conduzido possui residência".
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Lei 21.445 de Minas Gerais alterou a lei que trata de segurança publica no que se refere a instalação de câmeras e vídeos
01/08/2014 -
Instrução Normativa 40 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal para o café
01/08/2014 -
Hospital Evangélico é condenado a indenizar por falha no atendimento ocorrida em 1980
01/08/2014 -
Disciplinado o parcelamento de débitos da Lei 12.996
01/08/2014 -
Decreto 25.190 de Salvador dispôs sobre a isenção do ISS
01/08/2014
