Negada liberdade a acusado de estupro de pessoa vulnerável
03 de setembro de 2013
A 3ª Câmara Criminal negou pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de um idoso suspeito de estupro de pessoa vulnerável, contra decisão que converteu sua prisão em flagrante na versão preventiva. Na comarca, o juiz pautou-se na garantia da aplicação da lei penal, em caso de condenação.
A câmara entendeu correta a decisão do magistrado, pois, além de responder a outro processo, o endereço do paciente é um hotel, o que demonstra não haver residência fixa.
A defesa sustentou que não haveria risco à aplicação da lei penal, já que o paciente, idoso de 67 anos, sempre viveu na comarca. Além disso, réu primário, aposentando e de boa conduta social. Por fim, alegou que, o fato de o crime ser hediondo não impediria que respondesse a acusação em liberdade..
O relator do processo, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, lembrou que o acusado já evadiu-se do "distrito da culpa anteriormente", tendo em vista que possui processo suspenso. Igualmente, "o endereço informado por ele à Autoridade Policial é, em realidade, o endereço de um hotel localizado no centro da cidade (...), observado que o conduzido se declarou agricultor, o que permite presumir que não é naquele endereço que o conduzido possui residência".
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
SP: Comunicado 44 DA divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora para débitos de Multas Infracionais do ICMS
11/07/2014 -
RN: Decreto 24.530 prorrogou prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
11/07/2014 -
Comunicado 42 DA de São Paulo divulgou taxa de juros
11/07/2014 -
Portaria 996 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
11/07/2014 -
RJ: Fixado entendimento sobre a exigência do estorno de crédito do ICMS nas operações com combustível
11/07/2014
