Policiais podem abordar manifestantes mascarados para identificação
03 de setembro de 2013O juízo da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que autoridades policiais estão autorizadas a solicitar a identificação civil de manifestantes que portem máscaras, capuzes ou lenços nos rostos, sob qualquer pretexto, em protestos populares.
A decisão não proíbe os manifestantes de cobrirem o rosto em manifestações, mas deixa claro que o uso de máscaras permite que a autoridade policial possa abordá-los e pedir que as retirem. Caso algum mascarado se recuse a retirar a máscara e apresentar sua identificação, será encaminhado a uma delegacia, onde haverá a identificação datiloscópica (impressão digital) e fotográfica.
Também ficou decidido que todas as ações policiais visando à identificação de possíveis infratores sejam filmadas e que as gravações fiquem anexadas aos autos processuais no prazo de 10 dias.
A decisão da 27ª Vara Criminal teve como base a Lei nº 12.037/09, que, em seu artigo 3º, inciso IV, determina que, “embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa”.
A ação (medida cautelar) foi ajuizada por promotores que integram a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV). O processo corre em caráter sigiloso.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Redefinição de regras para juros e atualização de débitos judiciais
22/07/2013 -
Restabelecida a redução da alíquota do RET para atividades imobiliárias
22/07/2013 -
Empresa pública licitante pode aplicar penalidade por descumprimento de contrato sem motivo legal
22/07/2013 -
Ampliação de prazo para reclamação contra não recolhimento do FGTS
22/07/2013 -
STJ decide prazo prescricional em ação sobre incorporação de quintos
22/07/2013