Mantida condenação da Vivo em R$ 100 mil por propaganda enganosa
04 de setembro de 2013A Vivo S/A terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar em Rondônia promoção vencida havia mais de seis meses. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso da empresa contra a condenação é incabível.
A empresa manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. No entanto, a promoção divulgada havia terminado mais de seis meses antes. A informação sobre o prazo da promoção constava na peça, mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
Dano coletivo
A ação foi movida pela Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade Verde. Em primeira instância, a condenação foi fixada em R$ 15 mil, mas o TJRO aumentou o valor para R$ 100 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo Gestor dos Interesses Difusos Lesados.
Em recurso especial dirigido ao STJ, a empresa alegava violação de diversos dispositivos dos Códigos Civil, de Processo Civil e de Defesa do Consumidor. Apontava, ainda, ilegitimidade da associação e ausência de provas.
Recurso inviável
No entanto, para a ministra Nancy Andrighi, os pontos tidos como violados pela Vivo não foram discutidos pelo TJRO, indicando ausência de prequestionamento. Ainda, segundo a relatora, a existência de propaganda enganosa e do dano moral à coletividade foi definida com base nos fatos e provas do processo, que não podem ser reexaminados em recurso especial.
Além disso, as interpretações divergentes da lei entre tribunais, apontadas pela Vivo para justificar a necessidade de análise do caso pelo STJ, não tratavam de situações idênticas, o que inviabilizou a pretensão recursal. Com isso, a decisão do TJRO ficou integralmente mantida.
Processo:AREsp 345376
FONTE:STJ
+ Postagens
-
MG: Decreto 46.575 de concedeu tratamento tributário diferenciado no serviço de transporte rodoviário de cargas
06/08/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 13 DAS informou prazo de transmissão dos arquivos SEF e DOC
06/08/2014 -
Portaria 175 SEFAZ de Mato Grosso instituiu Lista de Preços Mínimos relativa aos produtos oriundos da pecuária
06/08/2014 -
Norma que trata de Equipamento de Proteção Individual é alterada
06/08/2014 -
Dentista é condenado por ter assassinado o próprio psicólogo
06/08/2014
