Negada indenização a servidora aposentada por invalidez
04 de setembro de 2013A 2.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou indenização por danos materiais e morais à servidora aposentada por invalidez, que alegou ter adquirido lesões por conta do trabalho. A decisão unânime da Turma resulta da análise de apelação interposta pela aposentada contra sentença que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos decorrentes de tenossinovite do braço direito que teria sido causada pelo trabalhado prestado à Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev).
O juízo de primeiro grau determinou a realização de nova perícia sob o fundamento de que o laudo pericial foi inconclusivo e porque não foi permitido que a assistente técnica da Dataprev acompanhasse os exames periciais, pois não teria sido comunicada da data de realização da perícia. O novo laudo concluiu que não foi constatada doença do aparelho ósteo-músculo-ligamentar relacionada ao trabalho e nem sinais de invalidez. O especialista, inclusive, afirmou estar a autora apta a desenvolver atividades laborativas condizentes com seu grau de instrução. Concluiu também que, devido ao longo tempo transcorrido, cerca de 17 anos, torna-se impossível determinar se a causa da doença diagnosticada naquele tempo, e que, segundo a perícia, não mais existente, foi proveniente da atividade desenvolvida na Dataprev.
A apelante solicitou a anulação da perícia realizada, sob alegação de cerceamento de defesa. Ratificou que a doença é consequência do exercício laboral e que tem direito inclusive à pensão mensal.
O relator do processo na 2.ª Turma Suplementar, juiz federal convocado Marcelo Dolzany da Costa, afirmou que, não tendo sido comprovada relação de causa e efeito entre as atividades laborais e a doença, não há que se falar em responsabilidade da empresa. “Não foi identificada qualquer moléstia incapacitante e a autora somente se submeteu a exame pericial após 17 anos, o que tornou impossível determinar a causa e a ligação com o vínculo laboral da doença diagnosticada naquele tempo, hodiernamente não mais existente”, concluiu.
Processo n.º 1998.38.00.024887-8
FONTE:TRF 1ª Região
+ Postagens
-
Bem adquirido antes da união estável não entra na partilha
03/07/2013 -
STF discute a constitucionalidade da desaposentação
03/07/2013 -
Número de empresas que entregaram DIPJ no prazo fica abaixo do previsto pela Receita
03/07/2013 -
Setor de transporte digitaliza documentos
03/07/2013 -
Aprovado o calendário de pagamento dos rendimentos do PIS para exercício 2013/2014
03/07/2013