Lei altera o Estatuto da Cidade quanto aos impactos ambientais
03 de julho de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Lei nº 12.836/2013, que altera o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), para incluir, como uma das diretrizes gerais da política urbana, o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais. No tocante às operações urbanas consorciadas, a Lei nº 12.836/2013 inclui o inciso III ao artigo 32, permitindo incentivos a operações que utilizem tecnologia para a redução dos impactos ambientais, desde que esteja prevista como medida. A lei também altera o inciso VI do artigo 33, e inclui o inciso VIII. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Uso de falsa carta de fiança da CEF é crime de competência estadual
08/07/2013 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em julho de 2013
08/07/2013 -
Engenheiros do parque Terra Encantada são absolvidos por falta de provas
08/07/2013 -
Loja é condenada por injúria racial
08/07/2013 -
Trabalhador impedido de participar de enterro da mãe e dispensado no mesmo dia será indenizado
05/07/2013