Cabe a empregador provar abandono de emprego
06 de setembro de 2013A 9ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a um ajudante de eletricista acusado de abandono de emprego. É que o patrão não conseguiu comprovar a tese de abandono, apresentando prova frágil e inconsistente. Nesse contexto, o recurso apresentado contra a decisão de 1º Grau foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Participação obrigatória em cursos virtuais em casa gera direito a horas extras
16/10/2013 -
Competência setembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 18-10
16/10/2013 -
Contribuição Previdenciária da competência setembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 18-10
16/10/2013 -
STJ julgará mais uma reclamação sobre conversão de salário em URV
16/10/2013 -
Abandono de tratamento pós-operatório por amputação peniana não será indenizado
16/10/2013
