Cabe a empregador provar abandono de emprego
06 de setembro de 2013A 9ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a um ajudante de eletricista acusado de abandono de emprego. É que o patrão não conseguiu comprovar a tese de abandono, apresentando prova frágil e inconsistente. Nesse contexto, o recurso apresentado contra a decisão de 1º Grau foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Declaração CBE do 2º trimestre/2013 deve ser entregue até quinta, 5-9
02/09/2013 -
Cabível hora extra de gerente comercial enquadrada como gerente geral
02/09/2013 -
STF: Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes
02/09/2013 -
Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes
02/09/2013 -
Pagamento de pensão alimentícia indevida gera indenização
02/09/2013