Cabe a empregador provar abandono de emprego
06 de setembro de 2013A 9ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a um ajudante de eletricista acusado de abandono de emprego. É que o patrão não conseguiu comprovar a tese de abandono, apresentando prova frágil e inconsistente. Nesse contexto, o recurso apresentado contra a decisão de 1º Grau foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Foi disponibilizada para download a versão 3.1.1 da ECD
26/08/2013 -
Professor demitido no início do ano letivo não tem direito a dano moral
26/08/2013 -
Negado pedido de indenização a menor que apareceu em matéria jornalística
26/08/2013 -
A jurisprudência do STJ sobre as prerrogativas do advogado
26/08/2013 -
Mutuário que teve usucapião declarado em favor de terceiros será indenizado
26/08/2013