Cabe a empregador provar abandono de emprego
06 de setembro de 2013A 9ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a um ajudante de eletricista acusado de abandono de emprego. É que o patrão não conseguiu comprovar a tese de abandono, apresentando prova frágil e inconsistente. Nesse contexto, o recurso apresentado contra a decisão de 1º Grau foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
MG: Decreto 46.575 de concedeu tratamento tributário diferenciado no serviço de transporte rodoviário de cargas
06/08/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 13 DAS informou prazo de transmissão dos arquivos SEF e DOC
06/08/2014 -
Portaria 175 SEFAZ de Mato Grosso instituiu Lista de Preços Mínimos relativa aos produtos oriundos da pecuária
06/08/2014 -
Norma que trata de Equipamento de Proteção Individual é alterada
06/08/2014 -
Dentista é condenado por ter assassinado o próprio psicólogo
06/08/2014
