Cabe a empregador provar abandono de emprego
06 de setembro de 2013A 9ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a um ajudante de eletricista acusado de abandono de emprego. É que o patrão não conseguiu comprovar a tese de abandono, apresentando prova frágil e inconsistente. Nesse contexto, o recurso apresentado contra a decisão de 1º Grau foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Projeto eleva ônus de concessionária que fizer cobrança indevida a consumidor
29/07/2014 -
Projeto favorece consumidor em ações nos juizados especiais
29/07/2014 -
Codac disciplina regras para o preenchimento da DISO
29/07/2014 -
Lei que obriga farmácias a disponibilizarem banheiros é declarada inconstitucional
29/07/2014 -
Constitucionalidade no acesso a dados de investigados pelo MP
29/07/2014
