Cabe a empregador provar abandono de emprego
06 de setembro de 2013A 9ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a um ajudante de eletricista acusado de abandono de emprego. É que o patrão não conseguiu comprovar a tese de abandono, apresentando prova frágil e inconsistente. Nesse contexto, o recurso apresentado contra a decisão de 1º Grau foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Aprovados códigos de Darf para o parcelamento de débitos da Lei 12.996
25/07/2014 -
É doméstico o empregado que trabalha para pessoa física que não explora atividade lucrativa
25/07/2014 -
Alterada a norma de parcelamento de mantenedoras de instituições de ensino superior
25/07/2014 -
STJ impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
25/07/2014 -
Acordo previdenciário entre Brasil e Canadá é promulgado
25/07/2014
