Cabe a empregador provar abandono de emprego
06 de setembro de 2013A 9ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a um ajudante de eletricista acusado de abandono de emprego. É que o patrão não conseguiu comprovar a tese de abandono, apresentando prova frágil e inconsistente. Nesse contexto, o recurso apresentado contra a decisão de 1º Grau foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Portaria 2.422 SAT de Mato Grosso do Sul estabeleceu o valor da Unidade de Atualização Monetária
17/07/2014 -
MG: Lei 21.241 obrigou estabelecimentos a recolher resíduos sólidos que comercializem ou que usem em assistência técnica
17/07/2014 -
Decreto 1.101 do Pará alterou o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS
17/07/2014 -
Decreto 14.005 do Mato Grosso do Sul dispôs sobre a autorização de determinados modelos de ECF
17/07/2014 -
MS: Decreto 14.004 alterou Regulamento do ICMS com relação à NF-e Eletrônica
17/07/2014
