Cabe a empregador provar abandono de emprego
06 de setembro de 2013A 9ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a um ajudante de eletricista acusado de abandono de emprego. É que o patrão não conseguiu comprovar a tese de abandono, apresentando prova frágil e inconsistente. Nesse contexto, o recurso apresentado contra a decisão de 1º Grau foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 7 SF do Município de São Paulo disciplinou os procedimentos da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
09/06/2014 -
Instrução Normativa 35 RE do Rio Grande do Sul instituiu a Carta de Serviços da Receita Estadual
09/06/2014 -
Instrução Normativa 4 SEFAZ de Sergipe fixou valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo
09/06/2014 -
Mantida decisão que reconheceu fraude em acordo extrajudicial
09/06/2014 -
Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09/06/2014
