Cabe a empregador provar abandono de emprego
06 de setembro de 2013A 9ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a um ajudante de eletricista acusado de abandono de emprego. É que o patrão não conseguiu comprovar a tese de abandono, apresentando prova frágil e inconsistente. Nesse contexto, o recurso apresentado contra a decisão de 1º Grau foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02/12/2013 -
Patroa não consegue comprovar que doméstica exercia função de diarista
02/12/2013 -
Constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários
02/12/2013 -
Retomada operações na Plataforma Frade da Chevron Brasil
02/12/2013 -
IBGE divulga a Tábua Completa de Mortalidade ? 2012
02/12/2013
