Comissão aprova proposta que obriga explicação para recusa de crédito
06 de setembro de 2013
As instituições financeiras e as empresas comerciais deverão informar ao consumidor os motivos pelos quais seu crédito foi negado. A medida foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Conforme o texto, o cliente terá o direito de saber se a recusa foi baseada em restrições cadastrais nos serviços de proteção ao crédito, em critérios da própria instituição ou em inscrição no cadastro de emitentes de cheques sem fundo do Banco Central.
A proposta aprovada, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), foi um substitutivo do relator, deputado Ricardo Izar (PSD-SP) ao Projeto de lei 5805/09, do ex-deputado Bispo Gê Tenuta. O relator alterou a redação original para deixar claro que são as instituições financeiras e as empresas comerciais quem deve prestar essa informação ao cliente assim que solicitado. Além disso, ficou especificado que a justificativa deve indicar de que banco cadastral originou a recusa.
Na avaliação de Izar, a medida vai permitir ao consumidor economizar tempo e dinheiro para saber a origem da restrição ao seu crédito. Atualmente cabe a quem tem o nome negativado procurar a origem da restrição para receber empréstimos.
“Com esse projeto de lei, o consumidor pelo menos vai saber o porquê dele está negativado. Vai dar tempo de correr atrás e corrigir o problema sem precisar se dirigir a esses bancos de dados, a essas empresas de cadastro de crédito, e pagar uma taxa para fazer a consulta”, afirmou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em Plenário.
Fonte: Agência Câmara.
+ Postagens
-
PRE/SP pede punição a três partidos por desrespeito à cota de gênero
18/07/2014 -
Lei 11.658 de Porto Alegre obrigou a prestação do serviço de transporte coletivo após o término de eventos relevantes
18/07/2014 -
Instrução Normativa 47 RE do Rio Grande do Sul fez alterações na Instrução Normativa 45 DRP
18/07/2014 -
Resolução 766 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou procedimentos relativos ao parcelamento de débitos fiscais
18/07/2014 -
Portaria 1.000 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
18/07/2014
