Comissão aprova proposta que obriga explicação para recusa de crédito
06 de setembro de 2013
As instituições financeiras e as empresas comerciais deverão informar ao consumidor os motivos pelos quais seu crédito foi negado. A medida foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Conforme o texto, o cliente terá o direito de saber se a recusa foi baseada em restrições cadastrais nos serviços de proteção ao crédito, em critérios da própria instituição ou em inscrição no cadastro de emitentes de cheques sem fundo do Banco Central.
A proposta aprovada, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), foi um substitutivo do relator, deputado Ricardo Izar (PSD-SP) ao Projeto de lei 5805/09, do ex-deputado Bispo Gê Tenuta. O relator alterou a redação original para deixar claro que são as instituições financeiras e as empresas comerciais quem deve prestar essa informação ao cliente assim que solicitado. Além disso, ficou especificado que a justificativa deve indicar de que banco cadastral originou a recusa.
Na avaliação de Izar, a medida vai permitir ao consumidor economizar tempo e dinheiro para saber a origem da restrição ao seu crédito. Atualmente cabe a quem tem o nome negativado procurar a origem da restrição para receber empréstimos.
“Com esse projeto de lei, o consumidor pelo menos vai saber o porquê dele está negativado. Vai dar tempo de correr atrás e corrigir o problema sem precisar se dirigir a esses bancos de dados, a essas empresas de cadastro de crédito, e pagar uma taxa para fazer a consulta”, afirmou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em Plenário.
Fonte: Agência Câmara.
+ Postagens
-
Divulgada a variação de preços medida pelo IGP-DI em dezembro de 2013
08/01/2014 -
GIA-ICMS de dezembro/2013 tem prazo prorrogado para 21 de janeiro
08/01/2014 -
Concurso para capelão militar pode ter exigência de idade
08/01/2014 -
Conselho da Justiça Federal libera mais de R$ 802 milhões em RPVs
08/01/2014 -
DF: Portaria 3 SF dispensa revendedores e consignatários de revistas e periódicos da emissão de NF-e
08/01/2014
