Empregador que pagar vale-transporte em dinheiro poderá ser punido
06 de setembro de 2013O relator da Medida Provisória 617, de 31-5-2013, deputado Mário Negromonte (PP-BA), apresentou, nesta quarta-feira (4-9), seu relatório sobre a medida provisória que trata da isenção tributária para o transporte coletivo (MP 617/13) aos integrantes da comissão mista que analisa a matéria, incluindo, dentre outros dispositivos, artigo para mudar a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85).
+ Postagens
-
STF julga nesta terça habeas corpus de Marco Prisco
19/05/2014 -
Frigorífico não pode prorrogar jornada mesmo com acordo sobre banco de horas
19/05/2014 -
Câmara pode votar emendas ao Supersimples nesta semana
19/05/2014 -
Aprovada Lei que facilita a regularização fiscal das sociedades de profissionais
19/05/2014 -
Proposta que pune vandalismo em protestos deve ficar para depois da Copa
19/05/2014
