Empregador que pagar vale-transporte em dinheiro poderá ser punido
06 de setembro de 2013O relator da Medida Provisória 617, de 31-5-2013, deputado Mário Negromonte (PP-BA), apresentou, nesta quarta-feira (4-9), seu relatório sobre a medida provisória que trata da isenção tributária para o transporte coletivo (MP 617/13) aos integrantes da comissão mista que analisa a matéria, incluindo, dentre outros dispositivos, artigo para mudar a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85).
+ Postagens
-
Metrô-Rio é absolvido de multa por atraso na rescisão em dispensa por justa causa
22/08/2014 -
Site de vendas deve indenizar consumidores
22/08/2014 -
Portaria 573 SEFAZ de Sergipe fixou valor da UFP/SE
22/08/2014 -
Instrução Normativa 18 SRE de Pernambuco ajusta base de cálculo do ICMS do Sim Card
22/08/2014 -
Instrução Normativa 17 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
22/08/2014