Empregador que pagar vale-transporte em dinheiro poderá ser punido
06 de setembro de 2013O relator da Medida Provisória 617, de 31-5-2013, deputado Mário Negromonte (PP-BA), apresentou, nesta quarta-feira (4-9), seu relatório sobre a medida provisória que trata da isenção tributária para o transporte coletivo (MP 617/13) aos integrantes da comissão mista que analisa a matéria, incluindo, dentre outros dispositivos, artigo para mudar a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85).
+ Postagens
-
SC: Decreto 2.120 amplia relação de documentos que podem ser publicados na Pe/SEF
03/04/2014 -
Portaria 253 SEFAZ de Roraima dispõe sobre a obrigatoriedade da EFD para as empresas optantes do Simples Nacional
03/04/2014 -
Vigilante será indenizado por trauma causado por emboscada a carro-forte
02/04/2014 -
Comerciante é denunciado por comércio ilegal de aves silvestres
02/04/2014 -
Senadora cobra regulamentação da PEC das domésticas
02/04/2014
