Empregador que pagar vale-transporte em dinheiro poderá ser punido
06 de setembro de 2013O relator da Medida Provisória 617, de 31-5-2013, deputado Mário Negromonte (PP-BA), apresentou, nesta quarta-feira (4-9), seu relatório sobre a medida provisória que trata da isenção tributária para o transporte coletivo (MP 617/13) aos integrantes da comissão mista que analisa a matéria, incluindo, dentre outros dispositivos, artigo para mudar a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85).
+ Postagens
-
JT reconhece rescisão indireta por atraso de 3 meses de salários e falta de recolhimento do FGTS
02/12/2013 -
Primeiro contrato para exploração do pré-sal será assinado hoje
02/12/2013 -
Propriedade industrial: uma questão de marca
02/12/2013 -
STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02/12/2013 -
TJ-RJ condena site Decolar.com por propaganda enganosa
02/12/2013
