Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06 de setembro de 2013A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5036 contra o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. O dispositivo, incluído pela Lei 9.879/1999, prevê que a contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
+ Postagens
-
Vítima pagou R$ 22 mil para comprar produtos que não existiam
07/08/2013 -
Possibilidade de ação penal contra Petrobras por crime ambiental
07/08/2013 -
Aprovado pela CCJ projeto que traz mais segurança para quem faz intercâmbio
07/08/2013 -
Não cabe MS sobre exclusão do Banco de Devedores Trabalhistas
07/08/2013 -
Banca de concurso deve corrigir fundamentadamente recurso da prova discursiva
07/08/2013