Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06 de setembro de 2013A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5036 contra o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. O dispositivo, incluído pela Lei 9.879/1999, prevê que a contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
+ Postagens
-
Negada liminar para o sócio da Boate Kiss
02/08/2013 -
OAB e ANS discutem novas normas para proteção aos advogados e cidadãos
02/08/2013 -
Decisão explicita jurisprudência do STJ sobre controvérsias em contratos bancários
02/08/2013 -
Proposta divide auxílio financeiro entre família do preso e da vítima
02/08/2013 -
Funcionário que sofreu descarga elétrica ganha R$ 40 mil por danos estéticos
02/08/2013