Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06 de setembro de 2013A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5036 contra o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. O dispositivo, incluído pela Lei 9.879/1999, prevê que a contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho.
+ Postagens
-
Hackers usam extensão para Chrome para transformar ‘curtidas’ em dinheiro
01/03/2013 -
Prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) termina nesta quinta-feira
28/02/2013 -
Saiba quais habilidades profissionais podem impulsionar sua carreira em 2013
28/02/2013 -
Antes de escolher entre duas vagas de emprego, considere algumas questões
28/02/2013 -
Mídias digitais e sociais ganham peso entre investidores
28/02/2013