Empregada doente que teve suprimidos cuidados hospitalares será indenizada
09 de setembro de 2013A 6ª Turma do TRT-MG julgou o caso de uma operadora de caixa que, pouco mais de um ano após a sua admissão na empresa, ficou gravemente doente, sendo afastada com recebimento de benefício previdenciário. Justamente nessa época, em que mais precisava do atendimento médico oferecido pela empregadora (e que é prestado por outra empresa de serviços de saúde, também reclamada no processo), os tratamentos necessários a sua sobrevivência foram reduzidos ou suprimidos. E ainda: como ela recebia o tratamento domiciliar, passou a ser atendida por profissionais despreparados e, até mesmo, com sintomas de embriaguez, conforme revelado no depoimento de uma testemunha. Diante desse quadro, a Turma, acompanhando o voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, decidiu manter a sentença que condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
+ Postagens
-
Indeferida liminar em mandado de segurança que questiona "Programa Mais Médicos"
29/07/2013 -
OAB pode ir à Justiça contra decreto de Cabral: é inconstitucional
29/07/2013 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de julho/2013
29/07/2013 -
Pagamento referente ao mês de julho/2013 deve ser efetuado até dia 6-8
29/07/2013 -
Não se opera revelia em ação de direitos indisponíveis de menores
29/07/2013