Mantida condenação de empresários por fraude em licitação
09 de setembro de 2013
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a condenação de dois empresários de Teodoro Sampaio que teriam fraudado uma licitação com a participação de um ex-prefeito do município, um funcionário da prefeitura e um terceiro comerciante.
Eles foram condenados em primeira instância por terem direcionado um procedimento licitatório do tipo carta-convite para aquisição de três veículos automotores. Os competidores teriam sido previamente escolhidos e entregue os envelopes das propostas sem o valor discriminado, o que permitiria ao funcionário público envolvido no esquema preencher os documentos de forma com que ficasse escolhido o vencedor, dando aparente legalidade ao certame.
Inconformados com a sentença, dois dos empresários recorreram. No mérito, eles negaram a existência de conluio para fraudar a licitação em questão e causar prejuízo ao erário. No entanto, para o relator da apelação, desembargador José Luiz Germano, a decisão de primeiro grau deve ser mantida.
“Tais fatos revelam a prática de ato de improbidade administrativa, na modalidade atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, dando ensejo à aplicação do art. 11, inciso I da Lei nº 8.429/92 e sua respectiva penalidade”, anotou em seu voto. “Por fim, nas razões do recurso, os apelantes alegam a inconstitucionalidade da Lei nº 8.429/92, incisos I, II e III. Não há como prosperar tal pleito, na medida em que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacificado sobre o tema.”
A votação foi unânime e também integraram a turma julgadora os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Vera Angrisani.
Processo n.º 0000125-86.2007.8.26.0627
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Novo serviço disponível no e-CAC
03/11/2014 -
ECT é condenada a empossar candidato portador de escoliose lombar no cargo de Carteiro
03/11/2014 -
Empresas já podem efetuar o agendamento da opção para 2015
03/11/2014 -
Transportador de cargas que trabalhava com autonomia não tem reconhecido vínculo de emprego
03/11/2014 -
Vence dia 7-11 o prazo para entrega do Cadastro
03/11/2014