Supermercado terá que indenizar consumidora acusada de furto
09 de setembro de 2013
O 3º Juizado Cível de Ceilândia condenou um supermercado local a indenizar uma consumidora acusada de furto, indevidamente. O estabelecimento recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.
A parte autora ingressou com ação sustentando a ocorrência de danos de ordem moral que alega ter suportado em virtude da conduta de um funcionário do supermercado réu de lhe acusar de furto. O fato foi corroborado por testemunha que afirma ter presenciado discussão entre a autora e o segurança; que viu o segurança indo em direção à autora e tê-la abordado, acusando-a de ter subtraído alho do estabelecimento.
Ante as provas constantes dos autos, que confirmam que segurança do réu acusou a autora, em público, de ter praticado furto, quando na verdade tal crime não ocorreu, a julgadora afirma que "não remanescem dúvidas acerca do dano experimentado pela requerente ao ter sua imagem maculada perante os demais clientes do supermercado, e do consequente nexo de causalidade, o que obriga o demandado a indenizá-la pelos prejuízos de ordem moral suportados".
Ciente de que o valor da indenização deve ser fixado em consonância com o princípio da razoabilidade, atendidas as condições econômicas do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, sem esquecer que a que a reparação tem como finalidades: reprimir o causador do dano pela ofensa praticada e amenizar o mal sofrido, a magistrada arbitrou em R$ 3.000,00 a quantia a ser paga, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora.
Processo: 2013.03.1.009736-7
FONTE:TJ-DFT
+ Postagens
-
Fixados os critérios para antecipação de benefício para as vítimas das enchentes nos Estados do ES e BA
18/12/2013 -
Decisão do CNJ acata parcialmente manifesto da OAB sobre o PJe
18/12/2013 -
Banco deve indenizar cliente que teve sigilo bancário violado
18/12/2013 -
Honorários de corretagem: corretor não tem direito a comissão
18/12/2013 -
Estado é condenado por roubo praticado por presos do semiaberto
18/12/2013
